sexta-feira, 26 de abril de 2013

William da Rocinha é condenado a quatro anos de prisão por tráfico de drogas


O juiz Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, da 38ª Vara Criminal, condenou William de Oliveira, o William da Rocinha, a quatro anos de prisão em regime semi-aberto. A decisão, publicada na última quarta-feira, enquadra o ex-presidente de uma das associações de moradores da Rocinha nos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas, com os agravantes de terem sido cometidos nas imediações de um estabelecimento social e pelo uso de arma de fogo. Alexandre Leopoldino Pereira da Silva, o Perninha, ex-vice de William na associação, recebeu a mesma pena. Eles foram absolvidos pelo crime de posse ou porte ilegal por arma de fogo.
Os dois foram presos em dezembro de 2011, após serem flagrados em um vídeo que os mostraria vendendo um fuzil a Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, chefe do tráfico na comunidade na época. O traficante era réu no mesmo processo e foi condenado a dez anos e oito meses de prisão. Para justificar a pena maior destinada a Nem, o juiz argumentou que “o réu possui inequivocamente personalidade distorcida, conduta social imprópria, além de ser portador de maus antecedentes”. Já William e Perninha foram beneficiados por serem réus primários.
No fim de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade para William da Rocinha e Perninha. No mesmo mês, eles pediram à Justiça do Rio o relaxamento de suas prisões preventivas, mas também não conseguiram. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro deste ano.
Ao entrar com o habeas corpus, a defesa sustentou que a gravidade dos crimes que eles teriam cometido “não é suficiente para fundamentar” a prisão preventiva, e que todas as testemunhas já haviam sido ouvidas em juízo. Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que não havia motivos para concessão da liminar, uma vez que a decretação da prisão dos dois demonstra a necessidade da medida para “garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Reviravolta
Em dezembro do ano passado, um ex-morador da comunidade e testemunha do processo, Flávio Henrique Moreira de Lima Casser, disse, ao prestar depoimento em audiência da ação, que foi obrigado a editar o vídeo no qual Perninha e William foram flagrados. Casser assumiu ter editado as imagens do vídeo por ordem do traficante Vanderlan Barros de Oliveira, conhecido como Feijão, ex-presidente da Associação de Moradores da Rocinha, morto na comunidade em março do ano passado. Segundo Casser, Feijão pediu para retirar imagens dos rostos de outros traficantes, que podiam ser facilmente identificados, e também do momento em que Nem entrega um fuzil a Perninha.


Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/william-da-rocinha-condenado-quatro-anos-de-prisao-por-trafico-de-drogas-8216788.html#ixzz2RcS6rHu9

Nenhum comentário:

Postar um comentário